Se o produto apresentar defeito, o fornecedor terá 30 dias para consertá-lo. Caso o produto não seja consertado dentro deste prazo, o consumidor poderá escolher:
* a troca do produto; ou
* abatimento no preço; ou
* devolução da quantia paga mais as devidas correções.
Se o produto não apresentar a quantidade correta das indicações constantes na embalagem, o consumidor poderá escolher:
* a troca do produto; ou
* abatimento no preço; ou
* complementação da quantidade, conforme a indicação na embalagem do produto; ou
* devolução da quantia paga mais as devidas correções.
Se o defeito se apresentar na prestação de um serviço o consumidor poderá escolher:
Nós, cidadãos, pagamos por serviços públicos de qualidade e por isso devemos exigir serviços adequados e eficazes! É nosso direito enquanto consumidores.
* nova execução do serviço, sem custo; ou
* abatimento no preço; ou
* devolução da quantia paga mais as devidas correções.
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