Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 9 - Desistência de compra feita fora do estabelecimento comercial

                                                     
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor adquirir um produto fora do estabelecimento comercial, (por telefone, a domicílio, através de internet, etc), ele tem um prazo de sete (7) dias, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto, para desistir da compra.

É conveniente que o pedido de rescisão seja formalizado (por escrito), junto ao fornecedor, guardando-se uma via protocolada, para a eventualidade de futuro questionamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS -