Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 4 - Despesas com devolução de produto (envio para autorizada).

Algumas considerações a respeito da devolução ou envio de produto na garantia para assistência técnica:


Produto na garantia legal - Não há autorizada na cidade onde mora: O consumidor pode levar o produto ao local onde comprou. Se for o caso, o responsável por esse local enviará para assistência técnica. Ressaltamos que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade ..."


Produto na garantia contratual - Autorizada está localizada em outra cidade: Deve ser verificado o que estabelece o Termo de Garantia em relação ao assunto. 


Produto adquirido fora do estabelecimento comercial (telefone, internet etc.): Devem ser verificadas as alternativas diretamente com o fornecedor, se não constar orientação na documentação recebida. Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar. Estando na garantia contratual, verificar o termo de garantia.


Relembramos que na compra de produtos fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. Para exercer esse direito, o consumidor deve formalizar o pedido de rescisão, dentro do prazo, e enviar por Correio com AR (Aviso de Recebimento), guardando uma cópia como comprovante. O produto poderá ser enviado, também por Correio, com despesas a cobrar.

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