Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 2 - Quais os prazos para reclamar defeitos de produtos e serviços?


No caso de defeitos em produtos ou serviços não duráveis com alimentos, serviços de buffet... o consumidor terá 30 dias, contados a partir do dia do recebimento do produto ou da conclusão do serviço.
No caso de produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, pintura de um carro... o consumidor terá até 90 dias para fazer sua reclamação.
Existem alguns casos onde o defeito não aparece imediatamente. Nestes casos os prazos começarão a ser contados a partir do seu aparecimento.

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