Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 7 - O consumidor pode se arrepender após comprar um produto?

O consumidor só pode se arrepender da compra de um produto ou da contratação de um serviço quando o negócio for feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, venda por telefone, internet, telemarketing. Nestes casos o consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
No caso de arrependimento o consumidor deverá devolver o produto.

Um comentário:

  1. BOM DIA, OQUE FAZER QUANDO COMPRAMOS UM PRODUTO (PIZOS), O ENTREGADOR DIZ ESTÁ CERTO VC ASSINA O CANHOTO PERCEBE QUE TEM ALGO ERRADO PEDE PARA ELE CONFERIR NOVAMENTE ELE MANDA VOCE FAZER AS CONTAS PELA METRAGEM ENQUANTO VOCE CONFERE ELE ENTRA NO CAMINHÃO VAI EMBORA VC LIGA NO SAC PRA LIGAREM PRO CAMINHÃO VOLTAR POIS ESTÁ FALTANDO PIZOS ELES DIZEM NÃO PODER FAZER ISTO OQUE DEVO FAZER POIS ISTO ACONTECEU COMIGO E PIOR PEDIRÃO CAIXINHA E ESTAVAM CHEIRANDO BEBIDA ALCÓOLICA.

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