• 4) O inquilino desempregado, sem condições de pagar o aluguel, pode ser despejado?
• 5) As cotas extras de um condomínio devem ser pagas pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino?
Resposta: É de responsabilidade do inquilino o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água, telefone, saneamento básico etc. Se for condomínio, são também de responsabilidade do inquilino as despesas ordinárias, que são material de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.
Agora, são de responsabilidade do proprietário, as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo o mais que signifique benfeitoria ou material permanente. Por exemplo: o IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato.
• 6)O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de locação?
Resposta: O Código garante a proteção contratual, quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
Vale lembrar que existem outras leis que normatizam a relação entre locador e locatário. Todas devem ser respeitadas.
Vale lembrar que existem outras leis que normatizam a relação entre locador e locatário. Todas devem ser respeitadas.
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