Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 12 - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ALUGUEL(2)

4) O inquilino desempregado, sem condições de pagar o aluguel, pode ser despejado?
Resposta: Sim. Ele poderá ser despejado, pois está descumprindo sua parte no contrato de locação do imóvel, que é o pagamento do aluguel. O artigo 9da Lei n8.245/91 diz que a locação também poderá ser desfeita, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Caso o cidadão se encontre nesta situação, seria mais prudente entrar em contato com o proprietário do imóvel ou com a administradora e promover uma negociação.


5) As cotas extras de um condomínio devem ser pagas pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino?
Resposta: É de responsabilidade do inquilino o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água, telefone, saneamento básico etc. Se for condomínio, são também de responsabilidade do inquilino as despesas ordinárias, que são material de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio.
Agora, são de responsabilidade do proprietário, as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo o mais que signifique benfeitoria ou material permanente. Por exemplo: o IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato.

6)O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de locação?
Resposta: O Código garante a proteção contratual, quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumidor. Neste caso, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. 
Vale lembrar que existem outras leis que normatizam a relação entre locador e locatário. Todas devem ser respeitadas.

Aguarde novas postagens sobre ALUGUEL.

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