Quando não houver cumprimento à oferta, por parte do fornecedor, como a não entrega no prazo, ou envio de produto diferente do escolhido, entre outros casos, o consumidor deve observar o que estabelece o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que diz :
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. "
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