Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 6 - Cancelamento ou Troca de Produto sem Defeito

Cancelamento ou Troca de Produto sem Defeito


No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos após a compra, será liberalidade da loja realizar a troca ou proceder ao cancelamento.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:


- art. 49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.


- art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.


- art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.


Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo.


Cancelamento da compra de produto sem defeito - cobrança de taxa


Na compra de produtos que não apresentem vícios ou defeitos será liberalidade da loja atender ao pedido de cancelamento.


Assim, quando o fornecedor aceita a desistência sem que a isto esteja obrigado, ele pode cobrar uma "multa", ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.

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