Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 14 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 3 - Que cuidados você deve ter ao contratar serviços?

O consumidor deve ler o contrato com muita atenção.
Toda regra estabelecida em um contrato chama-se cláusula. Todo contrato deve ter:
*linguagem simples;
*letras em tamanho de fácil leitura;
*cláusulas que limitam os direitos do consumidor em letras bem destacadas.
Se houver qualquer diferença de preço, peso ou qualidade o consumidor tem o direito de exigir sua respectiva compensação.
Peça sempre um documento onde esteja descrito o prazo de entrega do produto.
Guarde a nota do pedido e o recibo.
Cuidado!
Existem contratos que só dão vantagem a quem os elaborou.

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