O consumidor só pode se arrepender da compra de um produto ou da contratação de um serviço quando o negócio for feito fora do estabelecimento comercial, ou seja, venda por telefone, internet, telemarketing. Nestes casos o consumidor tem o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
No caso de arrependimento o consumidor deverá devolver o produto.
BOM DIA, OQUE FAZER QUANDO COMPRAMOS UM PRODUTO (PIZOS), O ENTREGADOR DIZ ESTÁ CERTO VC ASSINA O CANHOTO PERCEBE QUE TEM ALGO ERRADO PEDE PARA ELE CONFERIR NOVAMENTE ELE MANDA VOCE FAZER AS CONTAS PELA METRAGEM ENQUANTO VOCE CONFERE ELE ENTRA NO CAMINHÃO VAI EMBORA VC LIGA NO SAC PRA LIGAREM PRO CAMINHÃO VOLTAR POIS ESTÁ FALTANDO PIZOS ELES DIZEM NÃO PODER FAZER ISTO OQUE DEVO FAZER POIS ISTO ACONTECEU COMIGO E PIOR PEDIRÃO CAIXINHA E ESTAVAM CHEIRANDO BEBIDA ALCÓOLICA.
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